Nota à imprensa · Operação “Lázaro” · Rio de Janeiro

Quem decretou a morte de um banco que a Justiça Federal diz vivo?

A “Operação Lázaro” investiga a “ressurreição” de um banco — mas a Justiça Federal, o Ministério Público, o DREI e a própria União já afirmaram, por escrito, que ele nunca esteve juridicamente morto. Só o Banco Central extingue um banco. E o Banco Central nunca o fez.

Selo de cera — Dossiê de Esclarecimentos · Operação Lázaro · Banco de Crédito Móvel Baixe o dossiê de esclarecimentos ↓

Os autos, em números

Instituição: BCM Fonte: os autos, não a nota policial Situação: regular
  • Ato do Banco Central extinguindo o BCM Nenhum
  • Sentença de extinção do banco Inexistente
  • CNPJ reativado por ordem judicial 2025
  • Inquérito de fraude arquivado 2022
  • Reconhecido “em liquidação” desde 1981
  • Empresa opera regularmente desde 2018

O contexto que as reportagens não contaram

Uma única fonte foi ouvida — e os autos dizem o oposto dela.

As matérias de 25/06 reproduziram, em uníssono, a versão de uma única fonte — a nota da Polícia Civil — segundo a qual um “grupo de falsos acionistas” teria “ressuscitado” um “banco extinto há 60 anos”, acusando os acionistas do banco de serem fraudadores que teriam reativado a companhia de forma fraudulenta.

Nenhuma reportagem confrontou essa premissa com o que está nos autos. E os autos dizem o oposto: a Justiça Federal, o Ministério Público, o DREI e a própria União reconhecem, por escrito, a existência e a regularidade do Banco de Crédito Móvel.

Os autos, ponto a ponto

Seis fatos que os autos afirmam — e a narrativa policial omite

  1. Quem encerra um banco é o Banco Central — e ele nunca encerrou o BCM.

    A Justiça Federal (16ª Vara Federal/RJ, novembro de 2025) assentou que a extinção de instituição financeira só se aperfeiçoa mediante homologação do Banco Central do Brasil, conforme a Lei 4.595/64. Não há nos autos qualquer ato do BACEN extinguindo o BCM. Juridicamente, o banco nunca foi extinto — apenas permaneceu irregular.

  2. Não há — e nunca houve — sentença de extinção do banco.

    A decisão de 2017 que a narrativa policial trata como “extinção” foi, na verdade, extinção do processo sem resolução de mérito. Não há coisa julgada, não há dissolução, não há baixa da personalidade jurídica. Quem afirma isso é a própria sentença federal.

  3. O banco está regular — e a Justiça Federal mandou reativar seu CNPJ.

    Em novembro de 2025, a 16ª Vara Federal restabeleceu a reativação e determinou à Receita Federal a regularização cadastral do BCM. A empresa opera regularmente desde 2018.

  4. A acusação de “fraude” já foi investigada e arquivada — em 2022.

    O Ministério Público do RJ (Inquérito 911-00295/2019) concluiu que não houve crime, que a perícia técnica não atribuiu falsificação ao grupo e que inexistiu intenção fraudulenta, requerendo o arquivamento — acolhido pela 39ª Vara Criminal. O que a operação reapresenta como descoberta é, no núcleo penal, caso encerrado há quase quatro anos.

  5. A própria União, em juízo, sustenta a estrutura que reconhece o banco.

    A Advocacia-Geral da União atua nas Justiças Federais (TRF1 e TRF2) em defesa da autonomia decisória do DREI — o órgão federal que, em despacho próprio, confirmou a higidez dos atos da JUCERJA que regularizaram o BCM. Quando a AGU defende o DREI, defende — por consequência necessária — a validade da reativação que a narrativa policial tenta criminalizar.

  6. Desde 1981 o Judiciário reconhece o banco “em liquidação”, não extinto.

    Decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do RJ (Des. Olavo Tostes, 1981) reconheceu que a sociedade subsiste como pessoa jurídica em liquidação. A própria história judicial do caso, há mais de quatro décadas, trata o banco como vivo.

A origem interessada da denúncia

Investigação espontânea, ou retaliação a um litígio privado?

Em 28 de junho de 2024, o G1 já noticiava o coração desta disputa: o Estado do Rio, por sua Procuradoria, acusa de fraude os documentos apresentados por três famílias (Pasquale Mauro, Holophernes e Lydia de Castro) para cobrar uma indenização bilionária — e a mesma reportagem registra que o BCM declarou à Justiça não reconhecer a transferência de propriedade a essas famílias, requerendo ele próprio a indenização, na condição de expropriado.

A suspeita de fraude documental recai, portanto — segundo a própria PGE e desde 2024 —, sobre os documentos das famílias, e o BCM está em posição oposta à delas. Foi exatamente após o BCM ajuizar, em 17/07/2024, a Ação Declaratória de Nulidade (Proc. 0056590-55.2024.8.19.0000, TJRJ) que sobreveio a notícia-crime que originou a Operação Lázaro.

O contraditório na imprensa

Dois jornalistas ouviram o outro lado. Um veículo o publicou na íntegra.

De todos os veículos que noticiaram a operação, apenas dois repórteres procuraram os patronos da companhia solicitando a nossa resposta. O registro fica como reconhecimento a quem exerceu o dever do contraditório antes de publicar.

Folha de S.Paulo

Ítalo Nogueira

Procurou os patronos da companhia solicitando a resposta antes da publicação.

Contraditório exercido

Valor Econômico

Alessandra Saraiva

Procurou os patronos e o Valor Econômico publicou a nossa resposta na íntegra.

Resposta publicada integralmente

Respostas e pedidos de providências

O Banco levou o caso aos órgãos competentes

O Banco de Crédito Móvel apresentou respostas e pedidos de providências aos seguintes juízos e autoridades. Em respeito ao sigilo do inquérito, as peças não são disponibilizadas na íntegra — com exceção do Habeas Corpus impetrado contra a operação, aberto para consulta.

Justiça Federal

Juízo da 1ª Vara de Garantias

Juízo que autorizou a operação contra testemunhas.

TRF2

Desembargador Presidente da 7ª Turma

Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

TRF1

Desembargador Presidente da 12ª Turma

Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

STJ

Ministra Maria Isabel Gallotti

Superior Tribunal de Justiça.

TJRJ

Desembargador Presidente do TJRJ

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Corregedoria / TJRJ

Des. Ricardo Couto de Castro

Governador Desembargador.

OAB/RJ

Relator — Turma Especial do TED

Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ.

Documento aberto para consulta

Habeas Corpus impetrado contra a Operação Lázaro

É a única peça disponibilizada publicamente. As demais permanecem sob sigilo do inquérito.

Baixar o HC (PDF)
“Lázaro, o nosso amigo, dorme; mas vou para que o desperte do sono.”

— João 11, 11

A operação foi batizada de “Lázaro”. A escolha se volta contra a própria narrativa: Lázaro não estava morto — dormia. Ressurreição não é fraude; é a verdade alcançando o tempo.

Contato

Heron Simões Mattos

OAB/RJ 188.310

Mattos & Mattos Advogados

Av. das Américas, 3.434, Bl. 2 — Gr. 203 · Barra da Tijuca, Rio de Janeiro / RJ

Documentos à disposição de qualquer redação: sentença da 16ª Vara Federal; parecer do MPRJ e homologação do arquivamento; Despacho Decisório 4/2025 do DREI/MEMP; apelações da União/AGU (TRF1 e TRF2); decisão da Corregedoria de 1981; Ação Declaratória de Nulidade (Proc. 0056590-55.2024.8.19.0000). Íntegros, mediante contato.