Folha de S.Paulo
Ítalo Nogueira
Procurou os patronos da companhia solicitando a resposta antes da publicação.
Contraditório exercidoNota à imprensa · Operação “Lázaro” · Rio de Janeiro
A “Operação Lázaro” investiga a “ressurreição” de um banco — mas a Justiça Federal, o Ministério Público, o DREI e a própria União já afirmaram, por escrito, que ele nunca esteve juridicamente morto. Só o Banco Central extingue um banco. E o Banco Central nunca o fez.
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O contexto que as reportagens não contaram
As matérias de 25/06 reproduziram, em uníssono, a versão de uma única fonte — a nota da Polícia Civil — segundo a qual um “grupo de falsos acionistas” teria “ressuscitado” um “banco extinto há 60 anos”, acusando os acionistas do banco de serem fraudadores que teriam reativado a companhia de forma fraudulenta.
Nenhuma reportagem confrontou essa premissa com o que está nos autos. E os autos dizem o oposto: a Justiça Federal, o Ministério Público, o DREI e a própria União reconhecem, por escrito, a existência e a regularidade do Banco de Crédito Móvel.
Os autos, ponto a ponto
A Justiça Federal (16ª Vara Federal/RJ, novembro de 2025) assentou que a extinção de instituição financeira só se aperfeiçoa mediante homologação do Banco Central do Brasil, conforme a Lei 4.595/64. Não há nos autos qualquer ato do BACEN extinguindo o BCM. Juridicamente, o banco nunca foi extinto — apenas permaneceu irregular.
A decisão de 2017 que a narrativa policial trata como “extinção” foi, na verdade, extinção do processo sem resolução de mérito. Não há coisa julgada, não há dissolução, não há baixa da personalidade jurídica. Quem afirma isso é a própria sentença federal.
Em novembro de 2025, a 16ª Vara Federal restabeleceu a reativação e determinou à Receita Federal a regularização cadastral do BCM. A empresa opera regularmente desde 2018.
O Ministério Público do RJ (Inquérito 911-00295/2019) concluiu que não houve crime, que a perícia técnica não atribuiu falsificação ao grupo e que inexistiu intenção fraudulenta, requerendo o arquivamento — acolhido pela 39ª Vara Criminal. O que a operação reapresenta como descoberta é, no núcleo penal, caso encerrado há quase quatro anos.
A Advocacia-Geral da União atua nas Justiças Federais (TRF1 e TRF2) em defesa da autonomia decisória do DREI — o órgão federal que, em despacho próprio, confirmou a higidez dos atos da JUCERJA que regularizaram o BCM. Quando a AGU defende o DREI, defende — por consequência necessária — a validade da reativação que a narrativa policial tenta criminalizar.
Decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do RJ (Des. Olavo Tostes, 1981) reconheceu que a sociedade subsiste como pessoa jurídica em liquidação. A própria história judicial do caso, há mais de quatro décadas, trata o banco como vivo.
A origem interessada da denúncia
Em 28 de junho de 2024, o G1 já noticiava o coração desta disputa: o Estado do Rio, por sua Procuradoria, acusa de fraude os documentos apresentados por três famílias (Pasquale Mauro, Holophernes e Lydia de Castro) para cobrar uma indenização bilionária — e a mesma reportagem registra que o BCM declarou à Justiça não reconhecer a transferência de propriedade a essas famílias, requerendo ele próprio a indenização, na condição de expropriado.
A suspeita de fraude documental recai, portanto — segundo a própria PGE e desde 2024 —, sobre os documentos das famílias, e o BCM está em posição oposta à delas. Foi exatamente após o BCM ajuizar, em 17/07/2024, a Ação Declaratória de Nulidade (Proc. 0056590-55.2024.8.19.0000, TJRJ) que sobreveio a notícia-crime que originou a Operação Lázaro.
O contraditório na imprensa
De todos os veículos que noticiaram a operação, apenas dois repórteres procuraram os patronos da companhia solicitando a nossa resposta. O registro fica como reconhecimento a quem exerceu o dever do contraditório antes de publicar.
Folha de S.Paulo
Procurou os patronos da companhia solicitando a resposta antes da publicação.
Contraditório exercidoValor Econômico
Procurou os patronos e o Valor Econômico publicou a nossa resposta na íntegra.
Resposta publicada integralmenteRespostas e pedidos de providências
O Banco de Crédito Móvel apresentou respostas e pedidos de providências aos seguintes juízos e autoridades. Em respeito ao sigilo do inquérito, as peças não são disponibilizadas na íntegra — com exceção do Habeas Corpus impetrado contra a operação, aberto para consulta.
Justiça Federal
Juízo que autorizou a operação contra testemunhas.
TRF2
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
TRF1
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
STJ
Superior Tribunal de Justiça.
TJRJ
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Corregedoria / TJRJ
Governador Desembargador.
OAB/RJ
Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ.
Documento aberto para consulta
É a única peça disponibilizada publicamente. As demais permanecem sob sigilo do inquérito.
“Lázaro, o nosso amigo, dorme; mas vou para que o desperte do sono.”
— João 11, 11
A operação foi batizada de “Lázaro”. A escolha se volta contra a própria narrativa: Lázaro não estava morto — dormia. Ressurreição não é fraude; é a verdade alcançando o tempo.
Contato
Mattos & Mattos Advogados
Av. das Américas, 3.434, Bl. 2 — Gr. 203 · Barra da Tijuca, Rio de Janeiro / RJ
Documentos à disposição de qualquer redação: sentença da 16ª Vara Federal; parecer do MPRJ e homologação do arquivamento; Despacho Decisório 4/2025 do DREI/MEMP; apelações da União/AGU (TRF1 e TRF2); decisão da Corregedoria de 1981; Ação Declaratória de Nulidade (Proc. 0056590-55.2024.8.19.0000). Íntegros, mediante contato.